Poderão filiar-se ao Conselho Federal dos Jornalistas do Brasil:
- Todos aqueles que estejam devidamente habilitados registrados perante o órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT) nos termos da legislação regulamentadora das atividades profissionai;.
- Ao que estiver em pleno exercício da profissão e cujo processo de qualificação e formação profissional estiver de acordo com a legislação vigente e este estatuto;
- Ao Jornalista de origem estrangeira, cujo contrato tenha sido registrado em caráter temporário no país e de acordo com este estatuto;
- Ao profissional que possuir devidamente revalidado e registrado no País, diploma de instituição estrangeira, bem como aquele cujo exercício profissional encontra-se amparado em convênios ou convenções internacionais, reconhecidos e promulgados pelos poderes competentes;
- As pessoas jurídicas que admitam, em suas atividades, serviços de assessoria, consultoria, treinamentos, atividades investigativas e outras atividades afins prestadas por Jornalistas, assim como entidades e instituições de ensino que mantenham em seu programa regular, cursos de formação de Jornalista homologadas pelos órgãos competentes, federal e estadual de educação;
- Todos aqueles que obtiveram o seu registro profissional através de força de liminar expedido pelo órgão regional da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), como Jornalista Profissional;
- Todos os jornalistas diplomados que obtiveram seus registros DRT com cursos concluídos em escolas técnicas oficiais ou escolas devidamente autorizadas pelo poder público.
CADASTRO DE ASSOCIADO
Após preencher o cadastro de associado, imprime e envia ou entrega na regional com os seguintes documentos:
- xerox do RG, CPF, comprovante de residencia em seu nome ou declaração de residencia.
- Comprovante de pagamento da anuidade do C.F.J.B.
- Xerox da Carteira Profissional (folha da foto, frente e verso) e folha onde consta o número do DRT de Jornalista Profissional.
- Uma foto 3×4 (paleto e gravata para homens e blazer para mulheres)